PF ou CNPJ?
Talvez não seja mais uma opção, pode ser uma obrigação, diante das novas regras de fiscalização.
Possivelmente dedutíveis no livro-caixa (precisam ter relação direta e comprovada com a atividade):
Geralmente não entram: despesas pessoais, alimentação, vestuário, veículo/transporte particular, e qualquer gasto sem comprovante fiscal em seu nome.
Isso é só um ponto de partida, a dedutibilidade final depende da sua atividade específica. Confirme sempre com sua contadora antes de lançar.
Sim, na prática. Se você (sócio) atua na gestão ou na execução do trabalho da empresa, a legislação previdenciária exige o pagamento de pró-labore, não é opcional só porque o caixa está apertado.
Regras específicas variam por atividade e enquadramento, confirme o valor ideal com sua contadora.